Resumo
A saúde foi, de forma generalizada, um componente presente nos procedimentos administrativos para a emissão de alvarás de licenciamento, até à adesão de Espanha à União Europeia, no ano de 1986, altura em que a obrigatoriedade do parecer sanitário se foi esbatendo.
O objetivo deste artigo é fornecer uma visão global da situação normativa sobre esta temática e tentar descrever, sucintamente, as prioridades do setor da saúde e as possíveis vias para a realização de uma integração da variável saúde nos processos de avaliação ambiental de planos, programas e outras atividades, quer do setor público quer do setor privado. A atual existência de duas leis, uma de Impacto ambiental e outra de Saúde Pública, pode ajudar à concretização deste objetivo.
Na elaboração de avaliação ambiental estratégica e de avaliação de impacto ambiental, a avaliação do impacto na saúde deveria ser considerada como um componente essencial destes procedimentos ambientais e ter o tratamento jurídico que têm “os pareceres prescritivos e determinantes” dos referidos procedimentos.
Assim, conclui-se ser indispensável desenvolver normativamente os aspetos relativos à avaliação do impacto na saúde dos planos, programas e projetos contemplados na legislação de impacto ambiental, utilizando a avaliação de impacto na saúde como o elemento chave para o fazer.
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