Evolução do quadro legislativo do controlo de vetores na Espanha: 1945-2017. Propostas para o futuro
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Palavras-chave

vetores
controlo de vetores
desinfeção
desinsectização
desratizaçã

Como Citar

Ordóñez Iriarte, J. M., Álvarez Rodríguez, M. de la O., & González Márquez, M. L. (2018). Evolução do quadro legislativo do controlo de vetores na Espanha: 1945-2017. Propostas para o futuro. Revista Espanhola De Saúde Ambiental, 18(1), 19–28. Obtido de https://ojs.diffundit.com/index.php/rsa/article/view/898

Resumo

O controlo de vetores, como aspeto relevante da saúde pública, tem estado sujeito às necessidades que têm existido em cada momento no nosso país. Pode-se constatar que, de 1945 a 2017, houve pelo menos três etapas bem diferenciadas.Uma primeira, de 1945 até à década de 80, em que os regulamentos responderam à presença de doenças como a malária com um uso abusivo dos pesticidas, especialmente desde a descoberta do uso de inseticidas DDT; a segunda viria desde meados dos anos 80 do século passado, pouco depois da adesão de Espanha à União Europeia, até ao início do século XXI, período caracterizado por certa tranquilidade e incorporação da legislação europeia no ordenamento jurídico espanhol alicerçado na autorização de produtos pesticidas-biocidas; a terceira chegaria até hoje quando se assiste à emergência de distintas ameaças, entre as quais os arbovírus, por presença do mosquito tigre (Aedes albopictus), por um lado, e a influencia da metodologia de controlo integrado de pragas defendido pela Organização Mundial de Saúde, por outro. Esta metodologia tem permeado, com bom-senso, normas como a UNE 171210:2008 sobre a qualidade do ar interior “Boas práticas em planos de desinfeção, desinsectização e desratização” ou a mais recente EN 16636: Serviços de Gestão de Pragas-Requisitos e Competências, que começam já a marcar uma nova forma de abordar o controlo de vetores.
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